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Tributário

Recuperação de créditos tributários: receba de volta o que pagou a mais

Muitas empresas pagam tributos em duplicidade ou a maior, sem saber. A legislação permite recuperar esses valores dos últimos cinco anos. A Ideale faz a análise técnica das suas operações, identifica os créditos legítimos e conduz o processo de recuperação com segurança jurídica.

Dinheiro pago a mais não precisa virar prejuízo. Ele pode voltar para o caixa da sua empresa.

Recuperação de créditos tributários pela Ideale

Da análise à restituição

  1. Diagnóstico

    Levantamos notas fiscais, apurações e demonstrativos dos últimos cinco anos.

  2. Identificação dos créditos

    Cruzamos as operações com a legislação para apontar o que foi pago indevidamente.

  3. Quantificação

    Calculamos o valor recuperável, com base e memória de cálculo.

  4. Recuperação

    Conduzimos o processo administrativo (compensação ou restituição) junto à Receita.

  5. Aproveitamento futuro

    Ajustamos a apuração para que o erro não se repita.

A recuperação é feita sobre créditos legítimos, com respaldo na legislação e na jurisprudência. Sem sonegação, sem risco desnecessário.

Tipos de crédito que recuperamos

Recuperação de créditos sobre produtos monofásicos (Simples Nacional)

Empresas do Simples Nacional que revendem produtos monofásicos, como itens de farmácia, autopeças, bebidas e cosméticos, muitas vezes pagam PIS e COFINS sobre esses produtos no DAS, mesmo quando o tributo já foi recolhido pela indústria. É pagamento em duplicidade.

A Ideale analisa o seu faturamento, separa os produtos monofásicos, recalcula o DAS e recupera os valores pagos a mais nos últimos cinco anos, além de ajustar a apuração para os próximos meses. É um dos créditos mais comuns e menos aproveitados pelo varejo.

Créditos de PIS/COFINS sobre insumos (Lucro Real)

No regime não cumulativo do Lucro Real, a empresa tem direito a créditos de PIS e COFINS sobre insumos. O conceito de insumo foi ampliado pelo STJ, abrangendo tudo que é essencial ou relevante para a atividade, não apenas a matéria-prima.

Analisamos suas operações à luz desse entendimento e identificamos créditos não aproveitados (despesas, serviços e insumos que dão direito a crédito), recuperando o passado e otimizando a apuração mensal.

Crédito presumido de IPI para exportadores (Lucro Presumido)

Empresas exportadoras têm direito ao crédito presumido de IPI como forma de ressarcimento do PIS e da COFINS incidentes sobre insumos e despesas ligados à exportação. É um incentivo legítimo e frequentemente esquecido.

A Ideale cuida de todo o processo técnico e legal: levantamento das exportações, cálculo do crédito presumido e habilitação do ressarcimento, garantindo o aproveitamento correto do benefício.

Sua empresa pode ter créditos a recuperar se

  • Está no Simples Nacional e revende produtos monofásicos (farmácia, autopeças, bebidas, cosméticos, combustíveis).
  • Está no Lucro Real e tem despesas e insumos relevantes para a atividade.
  • É exportadora e nunca habilitou o crédito presumido de IPI.
  • Nunca passou por uma revisão tributária dos últimos cinco anos.
Perguntas frequentes

Dúvidas sobre recuperação de créditos

Não encontrou a sua dúvida? A equipe da Ideale responde com clareza e sem compromisso.

A legislação permite recuperar tributos pagos indevidamente nos últimos cinco anos. Quanto antes a análise, menor a perda de períodos por prescrição.

Não. A Ideale atua na recuperação de forma complementar, podendo trabalhar junto com o seu contador atual. A análise é técnica e pontual sobre as suas operações.

Quando feita sobre créditos legítimos e bem documentados, não. Todo o trabalho é embasado na legislação e na jurisprudência, com memória de cálculo que sustenta cada valor.

Em geral por compensação com tributos futuros ou por restituição, conforme o caso e os procedimentos da Receita Federal.

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